Conselho

Sobre o Conselho

“Aos presbíteros que estão entre vocês, apelo como presbítero com eles e como testemunha dos sofrimentos de Cristo, como alguém que participará da glória que será revelada: pastoreiem o rebanho de Deus que está aos seus cuidados. Olhem por ele, não por obrigação, mas de livre vontade, como Deus quer. Não façam isso por ganância, mas com o desejo de servir.” (1 Pedro 5:1-2) 

Rev. Juliano Santana

Pastor efetivo
Presidente do Conselho

Presb. Adriano Lara

Presbítero
Tesoureiro do Conselho

Presb. Kivyson Nunes

Presbítero
Vice Presidente e Secretário do Conselho

O Conselho na Igreja Presbiteriana do Brasil

Na estrutura eclesiástica da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), o Conselho é o órgão executivo e deliberativo responsável pelo governo da igreja local. Ele é composto por ministros do Evangelho (pastores) e presbíteros regentes, devidamente eleitos e ordenados, sendo presidido por um dos pastores da igreja. Seu funcionamento e atribuições estão definidos na Constituição da IPB, especialmente nos artigos 44 a 51.

De acordo com o Art. 44, o Conselho “é o tribunal da Igreja local”, tendo autoridade para deliberar sobre todos os assuntos espirituais, administrativos e disciplinares que envolvem a comunidade local.

Funções do Conselho

Guiar a igreja de acordo com os princípios bíblicos. Ele toma decisões importantes sobre a direção da igreja, lida com questões doutrinárias, administra os recursos financeiros, organiza programações e eventos e cuida do bem-estar dos membros.

Além disso, o Conselho também é responsável por tratar de assuntos disciplinares e espirituais, buscando sempre restaurar aqueles que se afastam da fé e promover a edificação da igreja como um todo. É um ministério de serviço, liderando com sabedoria, amor e comprometimento com a Palavra de Deus.

As funções do Conselho estão detalhadas no artigo 83 da Constituição da IPB, sendo de sua responsabilidade, entre outras atribuições:

a) exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição;
b) admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
c) encaminhar a escolha e eleição de presbíteros e diáconos, ordena-los e instala-los;
d) encaminhar a escolha e eleição de pastores; estabelecer e orientar a Junta Diaconal;
e) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho das sociedades auxiliadoras femininas, das uniões de mocidade e outras organizações da igreja, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
f) resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciência cristã;
g) observar e pôr em execução as ordens legais dos concílios superiores.

O Conselho também tem responsabilidade sobre o culto público, podendo organizar, aprovar ou reformular sua forma, sempre em conformidade com os princípios reformados e os documentos oficiais da IPB.